Nas últimas semanas, o Ministério da Saúde passou a recomendar a aplicação de dose de reforço da vacina contra Covid-19 para todas as crianças entre 5 e 11 anos. É preciso respeitar o intervalo de ao menos quatro meses entre a segunda dose e a complementar, e ser feita com a vacina pediátrica da Pfizer, mesmo em crianças que receberam primeira e segunda dose da Coronavac. Entre janeiro e novembro de 2022, 33,1% de bebês e crianças (até 11 anos) atendidos em consultas na atenção básica de saúde pelo país estavam sem a vacinação em dia. Os dados foram retirados do relatório do Sisab (Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica), do Ministério da Saúde. Do ponto de vista jurídico, o direito à saúde é, acima de tudo, um direito social e de coletividade. Isso significa que a obrigação de vacinar crianças e adolescentes existe, inclusive está bem descrita no Estatuto da Criança e do Adolescente e em outras legislações e, uma vez que não se cumpra o dever da imunização, a pessoa estará infringindo esses direitos. O descumprimento da obrigatoriedade da vacinação é considerado pelo Superior Tribunal Federal como um ato que afronta esses direitos. No início de fevereiro, quando está prevista a volta às aulas nas redes pública e privada de ensino, as instituições tendem a exigir o calendário vacinal de crianças e adolescentes, conduta que gera ainda mais questionamentos diante de pais e responsáveis que não são favoráveis à imunização. Em 2020 foi aprovada a Lei 17.252, que exige apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula e rematrícula em todas as escolas públicas e privadas do estado de São Paulo. Segundo a lei, a carteira deve estar atualizada com todas as vacinas obrigatórias, definidas nos calendários oficiais de vacinação da Criança e do Adolescente, conforme prevê as disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. E isso inclui a vacina contra a Covid-19 que, a partir desse ano, fará parte do calendário do programa de imunização nacional, tornando-se obrigatória.