A Prefeitura da Estância Turística de Barretos reforça que os proprietários devem manter seus terrenos limpos. Neste mês, foi publicada a Lei Complementar 641, com atualizações no Código de Posturas do Município, ficando estabelecido que decorridos 30 dias da notificação para limpeza do terreno, a Prefeitura aplicará multa e será concedido ao infrator o prazo de 20 dias para que realize a limpeza de seu imóvel. Caso o proprietário não atenda às determinações, a Prefeitura poderá então realizar a limpeza do imóvel, cobrando os custos pelo serviço, acrescidos de 100%, a título de Taxa de Administração. A nova lei prevê ainda desconto de 25% nessa taxa se o proprietário efetuar o pagamento até a data do vencimento.
Para as limpezas efetuadas antes da mudança na lei: como solicitar desconto na taxa?
Para que o benefício se estenda aos proprietários que tiveram seus terrenos limpos em 2025 ou no início de 2026, antes da nova lei entrar em vigor, foi estabelecido o prazo até 31 de março para solicitarem o desconto de 25% na Taxa de Administração. A solicitação deve ser feita no Setor de Protocolo, na sede da Prefeitura, que fica na Av. Almirante Gago Coutinho, 500, no Bairro Rios. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
QUEM AINDA NÃO PAGOU: deve protocolar o requerimento para obter o desconto, anexando o boleto de cobrança em que consta 100% do Valor da Taxa. Uma vez deferida a solicitação, será emitido um novo boleto, com 25% de desconto na Taxa de Administração e com prazo de 10 dias para ser pago a partir dessa emissão. Se o pagamento não for feito dentro desse novo prazo, será retomada a cobrança original, com valor integral da Taxa de Administração, juros e multa. Todas as cobranças relativas a 2025 que não estiverem dentro de acordo de regularização serão inscritas na Dívida Ativa em abril, gerando ônus para o munícipe.
QUEM JÁ PAGOU: também tem até 31 de março para fazer o requerimento junto ao Setor de Protocolo, anexando o comprovante de pagamento e pleiteando o desconto. Uma vez que o requerimento seja deferido, a Prefeitura deve fazer então o ressarcimento.