A indicação do real infrator já está disponível para condutores paulistas pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). A funcionalidade, que entrou no ar no dia 1º de janeiro deste ano e tem a adesão do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), possibilita aos proprietários de veículos transferir multas de maneira totalmente online quando a infração é cometida por outro condutor. É importante que o condutor indicado aceite a responsabilidade pela infração por meio do aplicativo, assumindo apenas os pontos da infração determinada, eliminando a necessidade de comparecimento presencial ao órgão autuador. Para isso, ele deve acessar o app CDT ou o Portal da Senatran, e confirmar a indicação por meio do seu próprio cadastro, após o preenchimento da indicação pelo proprietário do veículo. O app CDT concentra toda a documentação do condutor e seus veículos no celular, incluindo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Já o Portal de Serviços da Senatran disponibiliza uma plataforma online com diversos serviços relacionados ao trânsito, como consulta de CNH, dados do veículo, infrações e outras funcionalidades. A nova funcionalidade combate a burocracia e reduz a possibilidade de fraudes, já que envolve a assinatura eletrônica do proprietário do veículo e do condutor responsável pela infração com uso da tecnologia GovBR. O sistema possui um robusto processo de autenticação e é alvo de monitoramento permanente, reduzindo drasticamente a exposição a fraudes. Como o maior órgão executivo de trânsito do país, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo é responsável por 28% da frota brasileira, com mais de 32 milhões de veículos registrados e mais de 27 milhões de motoristas habilitados em todo o estado.