A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou e o governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei nº 425/2025, que autoriza a instalação de estações de recarga para veículos elétricos em prédios residenciais e comerciais no Estado de São Paulo.
De autoria dos deputados Marcelo Aguiar (Pode) e Donato (PT), a proposta garante aos condôminos o direito de instalar pontos de carregamento nas garagens dos edifícios, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança.
O texto estabelece que os condomínios poderão definir critérios técnicos, regras relacionadas ao consumo de energia elétrica e à responsabilização por eventuais danos. No entanto, a legislação impede que a instalação seja vetada sem justificativa fundamentada em questões de segurança, evitando proibições arbitrárias.
Avanço da mobilidade elétrica
A medida acompanha o crescimento da frota de veículos eletrificados no estado. Dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) apontam que a frota em São Paulo já se aproxima de 180 mil unidades.
Com a sanção da lei, a expectativa é ampliar a infraestrutura de recarga, fortalecer o ecossistema da eletromobilidade e incentivar o uso de veículos menos poluentes.
Regras técnicas
A nova legislação determina que a instalação dos equipamentos seja realizada por profissionais habilitados e em conformidade com as normas da concessionária de energia local e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Com a sanção do governador, a lei já está apta a entrar em vigor conforme os prazos estabelecidos no texto oficial.