Empresas que atuam em Barretos devem pagar Taxa de Licença e ISS Fixo 2026 até esta sexta-feira, dia 29

Tanto a cota única quanto a primeira parcela vencem neste último dia útil de maio
27/05/2026

A Prefeitura da Estância Turística de Barretos, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, informa que as empresas (pessoas físicas e jurídicas) que atuam no município têm até esta sexta-feira, 29 de maio, para ficar em dia com a Taxa de Licença e do ISS Fixo para o exercício de 2026. Os contribuintes podem optar pelo pagamento parcelado ou em cota única. Tanto a cota única quanto a primeira parcela vencem neste último dia útil de maio (dia 29).

Canais Digitais e Segunda Via
A entrega dos carnês foi feita pelos Correios. Em caso de não recebimento ou outra necessidade de segunda via, a Secretaria informa que disponibiliza as seguintes alternativas digitais:

ENVIO POR E-MAIL: Os contribuintes que aderiram ao Carnê Digital já receberam as guias no dia 4 de maio. Elas foram transmitidas diretamente para o e-mail registrado pelo próprio contribuinte no sistema da Prefeitura.
DÉBITO AUTORIZADO: Empresas e profissionais que possuem o sistema de Débito Direto Autorizado (DDA) ativo em suas contas bancárias já podem visualizar e quitar os valores diretamente pelo aplicativo de seu banco.
SITE DA PREFEITURA: É possível emitir a segunda via no portal Cidadão Online, disponível no site oficial da Prefeitura de Barretos (https://barretos.sp.gov.br/).
PRESENCIALMENTE: É possível ainda obter a segunda via indo diretamente até a Prefeitura, que atende de segunda a sexta-feira das 8h às 14h, ou no Poupatempo, onde o atendimento é realizado das 9h às 17h. A Prefeitura fica localizada na Av. Almirante Gago Coutinho nº 500. Já o Poupatempo fica no North Shopping Barretos.

Desconto à Vista
Quem optar pelo pagamento em cota única até o dia 29 terá um desconto de 10%. O carnê enviado já apresenta o valor total com o desconto devidamente calculado.

Parcelamento
Para quem preferir parcelar, o tributo foi lançado em quatro vezes, com vencimentos no último dia útil dos meses de maio, junho, julho e agosto.

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