Prefeitura de Barretos passa a disponibilizar o selo “Empresa Amiga da Mulher”

A distinção, concedida às organizações que comprovarem ações de valorização e defesa dos direitos das mulheres, terá validade de dois anos. Não haverá custos para a solicitação ou renovação, e o selo pode ser utilizado em embalagens, materiais de divulgação e peças publicitárias
25/03/2026

A Prefeitura da Estância Turística de Barretos passa, a partir deste Mês da Mulher, a disponibilizar o selo “Empresa Amiga da Mulher”. A distinção, prevista em lei sancionada pelo prefeito Odair Silva em dezembro de 2025, será concedida às empresas estabelecidas no Município que, comprovadamente, desenvolvam ações e projetos voltados à valorização e a defesa dos direitos das mulheres.
As empresas já podem requerer o selo gratuitamente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico & Inovação. A distinção terá validade bienal, podendo ser renovada a cada dois anos uma vez que os requisitos para receber o selo estejam mantidos.
Para ser uma “Empresa Amiga da Mulher”, deve-se comprovar:
* a implementação de ações que promovam a igualdade de gênero no ambiente de trabalho, incluindo equiparação salarial e de oportunidades entre homens e mulheres;
* que esteja promovendo campanhas de conscientização sobre os direitos das mulheres, incluindo a prevenção à violência doméstica e sexual, e a divulgação da Lei Maria da Penha;
* a criação de um ambiente de trabalho seguro, respeitando a saúde, a dignidade e a integridade física e emocional das mulheres;
* apoio a mulheres vítimas de violência, incluindo ações de acolhimento e incentivo à capacitação profissional;
* que realiza campanhas de prevenção de doenças que afetam as mulheres, como o câncer de mama e o câncer de colo do útero;
* e a garantia de acessibilidade e condições adequadas de trabalho para mulheres com deficiência.
Conforme a lei 7.273/2025, fica estabelecido que o selo poderá ser suspenso ou cassado antes do término de sua validade, caso a empresa deixe de cumprir as práticas de responsabilidade social ou viole os direitos das mulheres.
As empresas contempladas com o Selo “Empresa Amiga da Mulher” poderão utilizá-lo em embalagens, materiais de divulgação e peças publicitárias durante o período de sua vigência. Para requerer o selo, um representante da empresa deve procurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico & Inovação. A Secretaria fica no prédio da Antiga Prefeitura, na Rua 30, n. 564, na sala 31. Para mais informações, é possível entrar em contato pelo telefone (17) 3612-2617 ou pelo e-mail desenvolvimentoeconomico@barretos.sp.gov.br.

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