Mais de 3 mil detentos que cumprem pena em unidades prisionais do Vale do Paraíba e região iniciam, nesta terça-feira (17), a primeira saída temporária de 2026. O número foi levantado com base nas listas de presos aptos ao benefício divulgadas pelas diretorias dos presídios da região.
A chamada “saidinha” ocorre mesmo após a sanção de uma lei federal que restringiu esse tipo de benefício para presos do regime semiaberto. A legislação foi sancionada em abril de 2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e alterou regras relacionadas à saída temporária.
A principal razão para que o benefício ainda esteja sendo concedido é que a lei não tem efeito retroativo. Ou seja, a nova regra não se aplica aos detentos que foram presos antes de 11 de abril de 2024. Assim, essas pessoas continuam tendo direito à saída temporária conforme as regras anteriores.
A legislação aprovada em 2024 restringiu a saída temporária para visitas familiares, permitindo apenas casos específicos, como a participação em atividades educacionais, cursos profissionalizantes, ensino superior ou para trabalho externo.
Dessa forma, os detentos condenados antes da mudança na lei seguem tendo direito ao benefício tradicional, o que explica o grande número de presos que deixam temporariamente as unidades prisionais da região nesta semana.
A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal e permite que presos do regime semiaberto deixem o presídio por um período determinado, desde que cumpram requisitos como bom comportamento e parte da pena já cumprida.
Após o período autorizado, os detentos devem retornar às unidades prisionais dentro do prazo estabelecido pela Justiça. O não retorno pode resultar na perda do benefício e em regressão de regime.